TJSP. APELAÇÃO -
Ação de reintegração de posse ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) em face de empresa contratada para a exploração de espaço comercial em estações - Sentença que julgou os pedidos procedentes - Irresignação da demandada - Após período de regular execução do contrato de exploração de espaço comercial, a contratada interrompeu o pagamento de remuneração mensal à contratante - Inadimplemento que resultou na aplicação das sanções de multa e de impedimento de contratar e licitar, além de rescisão unilateral da avença - Após a rescisão unilateral, a permanência da apelante na posse dos imóveis não se mostrou mais legítima, estando presente a violação da posse do Metrô sobre os espaços em discussão (CPC, art. 561) - Esbulho possessório configurado, sendo incontroverso o inadimplemento das prestações contratuais - Precedentes desta Corte de Justiça - Alegações formuladas pela demandada para justificar o inadimplemento das prestações que não interferem na decisão de reintegração de posse - Permitir que temas relacionados à aplicação das sanções, ao reequilíbrio contratual e a supostos prejuízos concorrenciais sejam trazidos ao presente processo desvirtuaria o procedimento das ações possessórias e também violaria o princípio da adstrição - Possibilidade de discussão em ação autônoma - Manutenção da sentença - Não provimento do recurso interposto
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