TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FALECIMENTO DO RÉU SEM COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. NULIDADE DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV, sob o fundamento de que o Apelante não regularizou sua representação processual após a notificação do suposto falecimento do segundo Apelado. O Apelante sustenta a nulidade da sentença, alegando a inexistência de comprovação do óbito e a ausência de intimação para regularizar o polo passivo.
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