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DOC. 934.5483.9838.1959

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS DA PARCELA «RESGATE DA RESERVA DE TRANSFERÊNCIA". NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SIGNIFICADO E DO ALCANCE DO ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois esta egr. Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a controvérsia quanto à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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