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DOC. 934.6578.2419.6914

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATANTE ANALFABETO. ASSINATURA A ROGO. AUSÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA - É

válida a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, quando no instrumento consta assinatura a rogo de pessoa da confiança do contratante e assinatura de duas testemunhas, todos documentalmente identificados. - Não demonstrado o cumprimento dos requisitos formais ao negócio jurídico, deve ele ser declarado inválido, conforme prevê o art. 166 do CC - Configura dano moral indenizável a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar. - Para que não haja enriquecimento sem causa por parte da autora, os valores efetivamente depositados em sua conta bancária devem ser devolvidos ou compensados, na forma do CCB, art. 368. - O dano extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar que, no caso, não foram experimentados pela parte autora, em razão de descontos realizados sobre seus proventos, por longo período, o que, por ausência de provas, não se mostraram bastantes para causar lesão dessa natureza.

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