TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - GRATIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, atestou que o reclamante não ocupou cargo de confiança gerencial (CLT, art. 62, II), pois a reclamada não pagava gratificação de função superior a 40% do cargo efetivo. 2. Em relação aos horários de trabalho do reclamante, a Corte de origem, com espeque na prova testemunhal, reduziu a jornada fixada para «de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h; com 1h de intervalo», o que inclui atividades despendidas em viagens e auditorias. 3. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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