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DOC. 935.0290.0013.8558

TJSP. Fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Despacho saneador com delimitação do ponto controvertido. Cabe ao juiz, destinatário da prova, avaliar a real necessidade de outros elementos, além daqueles já constantes do processo, para formação da própria convicção, determinando as provas necessárias à instrução do processo e indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Exegese do art. 370, parágrafo único, do CPC. De todo modo, no caso específico, a prova pericial deferida na origem, em princípio, não contraria a requerida pela parte. Ademais, foi atribuído à agravante, por força do que estabelece o CPC, art. 373, I, ônus da prova na ação ora em exame. Se a perícia foi requerida pela agravante, a remuneração do perito deve ser adiantada por ela. Exegese do CPC, art. 95. Recurso improvido

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