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DOC. 935.2944.3860.0651

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Ação penal privada para apuração de eventuais crimes de difamação e injúria, distribuída na 5ª Vara Criminal de Guarulhos. Determinação de remessa a Vara do Juizado Especial Criminal local, em razão do cálculo de pena máxima abstratamente cominada aos delitos, que não ultrapassa o teto previsto na Lei 9.099/95, art. 61. Medida acertada. Competência fixada de acordo com a tipificação dos fatos efetuada na peça acusatória. Impossibilidade de alteração da capitulação jurídica por ocasião do recebimento da denúncia ou queixa-crime, mas, tão somente, quando da prolação da sentença, com eventual determinação, se o caso, de redistribuição dos autos. Somatório do máximo das sanções abstratamente consideradas que, no caso concreto, não supera o parâmetro legal de dois anos, mesmo que se considere o concurso de crimes e a incidência da majorante prevista no CP, art. 141, III. Competência do Juízo suscitante da Vara do Juizado Especial Criminal de Guarulhos

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