TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. MULTA COMINATÓRIA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de transcendência das matérias. Sem sequer identificar as matérias objeto de insurgência, a parte se limita a afirmar, genericamente, que atendeu aos requisitos do CLT, art. 896, a arguir nulidade da decisão monocrática, por cerceamento do direito de defesa, e a ratificar « in totum as razões do recurso de revista e agravo de instrumento «. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito