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DOC. 935.5978.7408.6042

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, I, III, IV e IX, e § 2º-B, I e II, c/c o art. 14, II, todos do CP). Preliminar de inépcia da denúncia. Inocorrência. Exordial acusatória que apresenta descrição suficientemente detalhada do fato e da conduta atribuída ao réu, com todas as suas circunstâncias, preenchendo os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41. Mérito. Materialidade delitiva comprovada. Indícios de autoria e do dolo homicida presentes nos depoimentos colhidos. Manutenção da pronúncia. Decisão que configura juízo de admissibilidade da acusação e que apenas submete o caso à apreciação de seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, a fim de que profira julgamento com a soberania que lhe atribuiu a Constituição da República. Qualificadoras razoavelmente evidenciadas. Entendimento no sentido de que as qualificadoras somente devem ser subtraídas do Júri se manifestamente improcedentes e descabidas. Recurso desprovido.

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