TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO COMINATÓRIA - APRESENTAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA E LEVANTAMENTO DOS VALORES CONSIGNADOS EM AÇÃO REVISONAL - PROVIDENCIAS JÁ ADOTADAS PELA PARTE RÉ NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
O interesse de agir é um pressuposto processual que se desdobra em duas dimensões: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional almejada. Se as providencias almejadas pela parte Autora já foram atendidas no âmbito de outra demanda, anteriormente proposta, resta patente a ausência de interesse de agir.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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