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DOC. 935.9107.3294.4238

TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Alegação autoral de que pretendia contratar empréstimo consignado junto a ré, tendo esta efetivado a operação como cartão de crédito consignado. Afirmação de dívida acumulada mensalmente sem previsão de término. Sentença de procedência para cancelar o contrato impugnado, condenar a instituição financeira ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente cobrados e a pagar R$ 5.000,00 pelos danos morais causados. Apelação do réu. Falta de comprovação das alegações autorais. Cabe ao consumidor produzir prova mínima do fato constitutivo do seu direito. CPC, art. 373, I. Súmula 330/STJJ. Demandante que anuiu livremente com o ajuste denominado, expressamente, como crédito pessoal mediante desconto em folha de pagamento. Ausência de provas que demonstrem que os descontos consignados ocorreram na modalidade de cartão de crédito. Demandante que sequer acosta fatura do referido plástico. Falha na prestação do serviço não demonstrada. Sentença que merece ser reformada. Improcedência dos pedidos autorais que se impõe. Recurso provido.

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