TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. ISS do exercício de 2015. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, onde alegada a ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/05. Interrupção da prescrição por meio do despacho citatório, em junho de 2017. Processo que permaneceu paralisado após a juntada do AR de citação negativo, sem impulso oficial (art. 7º, II e III da Lei 6.830/1980) ou intimação da Exequente para se manifestar, bem como aguardando a expedição de mandado citatório já deferido. Comparecimento espontâneo da executada que ocorreu antes do decurso do prazo prescricional, acrescido do prazo ânuo de suspensão. Contagem do prazo de suspensão que se inicia apenas com a ciência da exequente quanto à tentativa frustrada de citação. Aplicação da Tese do Tema 566 do C. STJ. Atrasos decorrentes dos mecanismos da Justiça. Inteligência dos Lei 6.830/1980, art. 7º e Lei 6.830/1980, art. 25 e da Súmula 106 do C. STJ. Prescrição intercorrente não configurada. Decisão mantida. Recurso não provido
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