TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Indeferimento liminar. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal por sentença considerada descabida, sem reconhecimento do paciente pela vítima e ausência de filmagem do fato. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou ação específica para rediscutir a condenação do paciente. III. Razões de Decidir3. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso ou ação legalmente previstos, sendo inadmissível sua utilização para tal fim, exceto em casos de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso.4. A pretensão de rediscutir a condenação por falta de reconhecimento do paciente pela vítima deve ser tratada em Revisão Criminal, conforme o CPP, art. 621, I, sendo inadequada a via eleita. IV. Dispositivo e Tese5. Indeferimento liminar do habeas corpus.Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou ação específica, salvo em casos de ilegalidade manifesta. 2. A revisão de condenação por falta de reconhecimento por parte da vítima deve ser tratada em Revisão Criminal. Legislação Citada: CP, art. 49, §2º; art. 155, §§1º e 4º, IV; art. 157, §3º, I; art. 70; art. 69. Lei 11.340/2006, art. 24-A. CPP, art. 621, I; art. 650, §1º; art. 663. Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 248. Jurisprudência Citada: STJ, HC 249.051/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20.09.2012. STF, HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, j. 21.08.2012. STJ, RvCr 5.627/DF, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 13.10.2021.
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