TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. TUTELA PROVISÓRIA. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE. INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO: PROFESSOR DOCENTE II CARGA HORÁRIA DE 22H. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.
Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não representa óbice para defesa dos do direito postulado pela autora. Ademais, é assegurada à parte o direito de opção, nos termos do CDC, art. 104.
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