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DOC. 936.7728.9176.0134

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS -REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS arts. 310, II, 312 E 313, DO CPP - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO - MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES AO CASO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE EXCEÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - INVIABILIDADE. 1.

Demonstrados os requisitos do CPP, art. 312 e UM dos seus pressupostos consubstanciado na necessidade de garantia da Ordem Pública, devido à gravidade concreta dos fatos extraída das circunstâncias da prisão da paciente, não há que falar em revogação da prisão, ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. 2. As condições pessoais favoráveis da paciente, por si sós, não obstam a manutenção da prisão. 3. Não caracterizada ofensa ao Princípio da Proporcionalidade, já que a análise de fixação de regime prisional e da pena deve ser feita na ocasião da sentença. 4. O deferimento da prisão domiciliar às genitoras de filhos menores de idade somente será possível nos casos em que for comprovado ser a mãe a única responsável pelo cuidado do filho. 5. Ordem denegada.

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