TJSP. Agravo em execução. Pena de multa não paga. Processo de execução de dívida de valor, nos termos do CP, art. 51. Indeferimento da petição inicial. Inadmissibilidade. Pena pecuniária inexigível nos termos da Lei Estadual 14.272/2010 e da Resolução PGE 21/2017. Não sujeição do Ministério Público a estas normas, cuja aplicação é restrita ao Poder Executivo Estadual. Impossibilidade, ademais, de analisar a pretensão somente no aspecto financeiro (pois também é custosa para o Estado, e até mais, a execução da pena privativa de liberdade). Execução que, em princípio, visa à retribuição pelo ato praticado e à (pouco provável) reeducação do condenado. Recurso provido
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