TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Sentença condenatória. recurso defensivo desprovido. recurso ministerial parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação da Defesa de Elisângelo e do Ministério Público contra a sentença que condenou Washington pelo crime de tráfico de drogas e Elisângelo pelos delitos de tráfico de drogas na modalidade privilegiada e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: preliminarmente, (i) se há nulidade da prova, em razão da ilegalidade das buscas pessoal e domiciliar; no mérito, (ii) se a pena-base comporta majoração; (iii) se na segunda fase da dosimetria deve ser reconhecida a agravante da calamidade pública ou reduzida a reprimenda abaixo do mínimo legal; e (iv) se deve ser afastado o redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, e imposto o regime inicial fechado para o réu Elisângelo. III. Razões de decidir 3. Preliminares rejeitadas. A busca pessoal foi legítima, pois houve fundada suspeita, na forma do CPP, art. 244. Perdurando a consumação do delito ao longo do tempo, o estado de flagrância persiste durante toda a posse do entorpecente. Logo, os acusados se encontravam em estado flagrancial. Diante da natureza permanente do crime tráfico de drogas e, consequentemente, da notória existência do estado de flagrância, tem-se legítima a ação dos agentes estatais e lícita a prova obtida. Legalidade das buscas. 4. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva que não foi objeto de insurgência. 5. Dosimetria redimensionada. Pena-base mantida no mínimo legal, sob pena de incorrer em indevido bis in idem. Na segunda fase, reconhecida a agravante da calamidade pública, majorando a reprimenda de Washington e sem reflexos para Elisângelo. Na terceira fase, o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, reconhecido para o réu Elisângelo, deve ser afastado. Demonstrada dedicação do réu à atividade criminosa. Expressiva quantidade de drogas apreendidas, além da apreensão de quantidade expressiva de dinheiro em espécie, balança, embalagens plásticas e arma de fogo com numeração suprimida. Redução que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida. Requisitos cumulativos do tráfico privilegiado não cumpridos. 6. Regime inicial fechado adequado, em razão da quantidade de pena e em face da periculosidade daqueles que cometem o crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, colocando em risco a saúde de incontável número de pessoas, como se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso defensivo desprovido. 8. Recurso ministerial parcialmente provido
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