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DOC. 937.6739.5171.9354

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS PROCESSUAIS.

Decisão agravada que determinou o recolhimento pelo Estado de São Paulo, vencido na demanda, das despesas processuais que competiam à autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Insurgência. Descabimento. Sucumbente na demanda, incumbe à Fazenda Pública ressarcir as despesas processuais antecipadas pelo Tribunal de Justiça em favor da parte contrária, beneficiária da justiça gratuita. Inteligência do CPC, art. 1.072, III, que revogou dispositivos da Lei 1.060/1950, entre os quais o art. 3º, que estabelecia a isenção da taxa judiciária para a parte beneficiária da assistência gratuita. Decisão mantida. Recurso não provido

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