TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NECESSIDADE PRESUMIDA - MÍNIMO EXISTENCIAL - PATERNIDADE RESPONSÁVEL - IMPROVIMENTO DO RECURSO. - A
pensão alimentícia deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, de modo a atrelar a capacidade econômica do alimentante às necessidades do alimentando, sob a diretriz da proporcionalidade dos fatos, conforme inteligência do art. 1.694, §1º, do Código Civil;
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