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DOC. 937.8170.0854.5351

TJSP. Direito penal. Revisão criminal. Tráfico de entorpecentes. Indeferimento. I. Caso em Exame 1. Pedido de revisão criminal apresentado por Luiz Henrique Paulino Ribeiro, condenado por tráfico de entorpecentes, com base na Lei 11.343/06, art. 33, a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa. A defesa alega ausência de fundada suspeita para a diligência policial, exasperação da pena pelo volume e potencial viciante da droga, e pleiteia aplicação de redutor e substituição por ser agente primário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de fundada suspeita para a diligência policial; (ii) avaliar a exasperação da pena pelo volume e potencial viciante da droga; e (iii) analisar a possibilidade de aplicação do redutor e substituição da pena. III. Razões de Decidir 3. A diligência policial foi justificada pela postura do peticionário e culminou com a apreensão de drogas com ele e próximo a ele. 4. A quantidade e natureza da droga justificam a pena aplicada, e o redutor não é aplicável devido a antecedentes de tráfico na Vara da Infância. IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional indeferido. Tese de julgamento: 1. A diligência policial foi legítima e fundamentada. 2. A pena aplicada é proporcional e adequada, sem cabimento de redutor. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; L. 11.343/2006, arts. 33, «caput», e 40, VI; CP, arts. 44, 49 e 59

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