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DOC. 938.0497.2636.3181

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDEVIDOS - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DANO EXTRAPATRIMONIAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1.

Uma vez negada a contratação de serviços pelo consumidor, incumbe ao fornecedor o ônus da prova de demonstrar a legitimidade da avença (CPC, art. 373, II), sob pena de se exigir do autor a produção de prova negativa.

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