TJSP. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que foi reconhecida a irregularidade da representação processual da autora. Constatação feita por oficial justiça. Consideração de que a autora foi abordada por terceira pessoa desconhecida em sua residência e informou que foi convencida a ajuizar ação de redução de juros em contratos de empréstimo, não tendo ela nenhum contato com a advogada que subscreveu a petição inicial. Ação proposta que tem como causa de pedir a negativa da contratação e descontos indevidos. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, 485, IV). Existência de sérios indícios do abuso do direito de litigar, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017, CG 456/2022 e 647/2023 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias". Ordem de expedição de ofícios à OAB mantida. Condenação da advogada que subscreveu a petição inicial ao pagamento dos encargos sucumbenciais, mantida. Decreto de extinção do processo, nos termos do CPC, art. 485, IV, preservado. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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