TJSP. Apelação criminal. Crime de uso de documento falso para utilização em licitação. Desclassificação para o crime de perturbação de processo licitatório. Possibilidade. Tendo em vista que o documento foi elaborada exclusivamente para habilitação em licitação, sendo, portanto, atividade-meio para obtenção de aprovação em processo licitatório, de rigor o deferimento de desclassificação dos fatos para a figura do antiga Lei 8.666/93, art. 93, na atual redação do CP, art. 337-I (Incluído pela Lei 14.133, de 2021).
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