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DOC. 938.6051.7040.5396

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA NÃO REQUERIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS EM GRUPOS DE MENSAGENS. PRINTS UNILATERAIS. AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA. PROVA MÍNIMA DO DANO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO.

Não há cerceamento de defesa quando ocorre a preclusão do direito da parte de pedir a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal do requerido. O dano extrapatrimonial é aquele decorrente de situação capaz de lesar determinado interesse existencial merecedor de tutela jurídica. Trata-se, portanto, tal como se infere da redação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, de uma proteção aos direitos da personalidade daqueles que experimentaram relevante violação a sua honra, imagem, integridade física, intelectual, moral, dentre outras. A mera juntada de print unilateral e cuja autenticidade foi impugnada pela parte ré, não faz prova dos fatos constitutivos do direito do autor (CPC/2015, art. 373, I, c/c art. 429, II). Ademais, ausentes provas dos danos concretamente suportados pelo requerente em razão do alegado ato ilícito praticado pela parte requerida, não há que se falar em danos morais indenizáveis.

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