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DOC. 938.7658.3640.9033

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado e pronunciado nas sanções do art. 121, § 2º, I, IV do CP. Prisão preventiva. Estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar - prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal e para evitar a reiteração delituosa. Necessidade de resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas. Inexistência de alteração fática capaz de justificar a revogação da custódia cautelar. Decisão fundamentada nos requisitos da prisão cautelar - CPP, art. 312. Demonstradas a necessidade e contemporaneidade da segregação cautelar, exigidos pelo art. 282, I e II, da Lei de Ritos. Prisão preventiva reavaliada e mantida, nos termos do art. 316, parágrafo único do CPP. Medidas cautelares do CPP, art. 319 não são suficientes para evitar a reiteração delitiva. Paciente não preenche os requisitos do art. 318, da Lei de Ritos. Não cabe discutir o mérito nesta estreita via. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

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