TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ERA UTILIZADO COMO MORADIA FAMILIAR.
No caso, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Relator explicitou, de forma e completa, as razões pelas quais manteve a decisão do Regional pela qual se concluiu que a reclamada não comprovou a condição de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90, pois « não restou comprovado que a agravante e sua família residem no referido imóvel» . A decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.
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