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DOC. 938.8807.0739.2522

TJSP. Processual. Gratuidade processual. Presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada por pessoa física, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. Agravante que é aposentado e tem renda módica. Elementos aludidos pelo Magistrado insuficientes para a elisão. Indeferimento do benefício que, nas circunstâncias, se tem por injustificado. Decisão reformada. Agravo de instrumento do autor provido, quanto a essa questão. Prestação de serviços. Demanda indenizatória. Pedido dos autores, na inicial, de inclusão, no polo passivo, também de empresas e respectivos sócios, supostamente integrantes de grupo econômico com a corré Centro Terapêutico Recanto Feliz. Descabimento. Falta de base para eventual desconsideração de personalidade jurídica. Autores que não justificam de forma idônea qualquer causa de corresponsabilização. Integração de grupo econômico comum que não é fator de solidariedade automática, nem torna, todas as empresas dele componentes, integrantes das relações jurídicas entabuladas autonomamente por cada uma delas. Pessoas estranhas à relação contratual objeto da demanda, não dando os autores conta de qualquer envolvimento daquelas nos fatos. Decisão agravada, denegatória da inclusão desses terceiros na relação processual, mantida. Agravo de instrumento do coautor desprovido, nessa parte

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