TJSP. RECURSO ESPECIAL - CPC/2015, art. 1.040, II - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PRÊMIO DE INCENTIVO - INCLUSÃO NO CÁLCULO DO 13º MÊS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE SEM A CONDENAÇÃO DA EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À MESMA ETAPA EXECUTIVA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À INCLUSÃO DOS REFERIDOS ÔNUS - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO ORIGINAL - POSSIBILIDADE.
1. O v. acórdão, proferido por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, está em desconformidade aos precedentes da jurisprudência do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP; Tema 1.190). 2. O C. STJ, no julgamento do mencionado Tema 1.190, determinou o seguinte: a) fixação de tese jurídica: «Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV"; b) modulação dos respectivos efeitos e a aplicabilidade do precedente vinculante da jurisprudência, apenas e tão somente, aos incidentes processuais de cumprimento de r. sentença proferida na fase de conhecimento, instaurados após a publicação do referido e v. acórdão, em 1º.7.24. 3. A realidade dos autos indica a postulação, tendente ao cumprimento da r. sentença, anteriormente à fixação da referida tese jurídica (Tema 1.190, do C. STJ). 4. Aplicação da jurisprudência, até então, consolidada e dominante do C. STJ, no sentido do cabimento da fixação de honorários advocatícios, referentes à fase de execução de título judicial, na hipótese de pagamento realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor, não impugnada. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Homologação da conta de liquidação, apresentada pela parte exequente, ante a concordância da executada, não condenada ao pagamento de honorários advocatícios, relacionados à mesma etapa executiva, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios, em favor da parte exequente. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido. 9. Adequação do v. acórdão original recorrido à jurisprudência consolidada perante o C. STJ, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, devolvendo-se os autos à D. Presidência, desta C. Seção de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo
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