TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROUBO EM ESTACIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA.
Pessoa jurídica que, por intermédio do seu sócio e preposto, deslocou-se a agência bancária para fazer o depósito em dinheiro do seu faturamento, no valor de R$ 79.580,00. Roubo ocorrido nas dependências do estacionamento anexo à agência bancária. Fato do serviço. Estacionamento de agência bancária que integra o serviço prestado pela instituição financeira, constituindo verdadeira comodidade e facilitando o uso dos serviços bancários exclusivamente pela clientela do banco. Risco integral. Dever de segurança não observado. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Súmula 479/STJ. Responsabilidade civil do Banco-apelado configurada. Precedentes desta Turma Julgadora e deste E. Tribunal. Danos materiais provados pelos documentos juntados aos autos e não impugnados especificadamente pelo Banco-apelado. Danos morais demonstrados, tendo em vista o grave desfalque patrimonial e sensação de insegurança, além do abalo psicológico sofrido através do sócio e preposto que vivenciaram diretamente a ação criminosa. Indenização fixada em R$ 20.000,00, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada.
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