TJSP. RECURSO -
As alegações e pedidos da parte autora apelante, relativas à cobrança abusiva de encargos diversos dos especificados na inicial, que fixa os limites da demanda e não pode ser alterada, sem o consentimento da parte integrante do polo passivo citado, nem depois da sentença, por força do CPC/2015, art. 329, I, não podem ser conhecidas, por implicarem inovação recursal.
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