TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - CPC/2015, art. 919, § 1º - REQUISITOS - NÃO ATENDIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. O § 1º
do CPC, art. 919 autoriza o Juiz, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Os requisitos são cumulativos. O não atendimento de um dos requisitos elencados no supramencionado artigo impede a concessão do efeito extraordinário de suspensão da execução.
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