TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Usucapião Extraordinária. Agravo não conhecido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a realização de perícia em ação de usucapião extraordinária, alegando a desnecessidade da prova pericial devido à existência de planta e memorial descritivo que atendem às exigências do Cartório de Registro de Imóveis. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que ordena a realização de perícia se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no CPC/2015, art. 1.015. III. Razões de Decidir3. A decisão agravada está bem fundamentada, justificando a necessidade da perícia pela ausência de indícios probatórios sobre o exercício da posse.4. A decisão não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, conforme CPC/2015, art. 1.015, e não se aplica a tese de taxatividade mitigada. IV. Dispositivo e Tese5. Agravo de instrumento não conhecido.Tese de julgamento: 1. A decisão que determina a realização de prova pericial não se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento do CPC/2015, art. 1.015. 2. A tese de taxatividade mitigada não se aplica na ausência de urgência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada: REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520, Rel. Min. Nancy Andrighi
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