TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU POR INÉRCIA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O BEM NÃO FOI LOCALIZADO OU DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM POSSE DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 4º. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A discussão estabelecida se refere à possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva antes mesmo de citado o réu, uma vez que o autor não teria interesse em perseguir os automóveis. Neste sentido, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que a possibilidade de conversão em ação executiva está restrita à hipótese em que não tenha ocorrido a citação do réu. Isso porque, de acordo com o art. 240 c/c 312 do CPC, a citação gera a estabilização da demanda e, por isso, a alteração objetiva da demanda só poderá ocorrer com a anuência do réu. No caso dos autos, contudo, não há provas de que o bem não foi localizado ou de que não esteja mais na posse do devedor, conforme preconiza o Decreto-lei 911/1969, art. 4º, acima referido. Outrossim, embora o devedor não tenha sido citado, tal circunstância derivou exclusivamente da inércia da parte autora, como se constata no exame dos autos principais, o que deslegitima sua pretensão de pronta conversão da ação com base na previsão legal invocada. Recurso desprovido.
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