TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES HEDIONDO E COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAR A PENA EXASPERADA, EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL, PARA A APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS BENÉFICA. UNIFICAÇÃO DA PENA PARA O CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
No caso de concurso formal entre crimes hediondo e comum, a pena aplicada, nessa hipótese, deve ser considerada de forma unificada para o cálculo dos benefícios na execução penal.
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