Carregando…

DOC. 940.5601.6979.3894

TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado (rmc). Ação declaratória de inexistência de dívida c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. questionamento acerca da autenticidade do documento apresentado pelo réu. Determinação de realização de perícia grafotécnica. Desatendimento do CPC, art. 429, II. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Questionada a autenticidade do instrumento contratual, incumbia ao réu, o fornecedor do serviço bancário, o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica. Somente o réu tinha condições de provar a autenticidade da assinatura. Não se mostra razoável, no caso concreto, exigir do consumidor a prova negativa, ou seja, de que não aderiu ao contrato em debate. A declaração de inexistência de relação jurídica é medida que se impõe. Repetição do indébito em dobro. Admissibilidade. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Não provada a relação jurídica, o erro bancário é injustificável, viola a boa-fé objetiva e os deveres anexos que dela decorrem, como a transparência e a lealdade daqueles envolvidos na negociação. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. Montante indenizatório que não comporta modificação. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral (R$ 5.000,00) se revela adequado às circunstâncias em exame, atentando-se aos critérios de prudência e razoabilidade. Sentença mantida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito