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DOC. 940.6869.5730.0417

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRECHE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INDEFERIU PEDIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA REVERTER O VALOR DA MULTA EM FAVOR DA AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 213 E 214 DA Lei 8.069/90. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 537 PELO CRITÉRIO DA LEI ESPECIAL. 1.

O magistrado de origem fixou multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da decisão que deferiu a antecipação da tutela para determinar que o Município Réu, no prazo máximo de 15 dias, proceda à matrícula do Autor, em creche integrante da rede pública ou conveniada do Município de Teresópolis.

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