TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Yan Ranieli Moraes Oliveira contra sentença que o condenou à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de receptação, nos termos do CP, art. 180, caput. O réu foi acusado de adquirir e possuir, em proveito próprio, bens de origem ilícita pertencentes à vítima Gleiceane Tavares de Oliveira. O recurso alega, em preliminar, a inépcia da denúncia. No mérito, requer a absolvição por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, ou, subsidiariamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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