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DOC. 940.9878.3269.2986

TJRJ. Ação de Revisão Contratual. Conta corrente. Crediário. Alegado desequilíbrio contratual, em razão de cláusulas abusivas, com a cobrança de juros sobre juros. Prova pericial produzida. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Questão a respeito da limitação dos juros para as instituições financeiras, já amplamente debatida nos Tribunais. Súmula 596/STF, que consolidou o entendimento de que as instituições financeiras estão livres do cerceamento dos juros usurários estabelecido pela Lei de Usura. No que diz respeito à prática de anatocismo, a controvérsia existente acerca da constitucionalidade do Medida provisória 2.170/2001, art. 5º foi superada, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de recursos repetitivos (RE Acórdão/STF), afastou a alegada inconstitucionalidade. Súmula 593/STJ, segundo a qual «É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000". Contrato com expressa previsão do custo efetivo total e dos percentuais de juros aplicados na operação bancária. Observado o dever de informação, consoante dispõe o art. 6º, III do CDC. Julgamento monocrático, a teor do disposto no art. 932, IV do CPC c/c, o CF/88, art. 5º, LXXVIII. Sentença que se reforma apenas quanto às verbas sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Incidência do disposto no CPC, art. 86. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO 1 (apelo da autora) e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO 2 (apelo do réu).

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