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DOC. 941.2488.1550.9994

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Ação penal contra Lucas Prudêncio Felipe e Wendel Gabriel Costa Jacob por tráfico de drogas. Lucas foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Wendel foi absolvido. A defesa apelou, alegando nulidade da busca domiciliar; insuficiência de provas e, subsidiariamente, necessidade de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/2006, na sua fração máxima (2/3). II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na: (i) validade da busca domiciliar sem mandado judicial em caso de flagrante delito; (ii) suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e (iii) fração adequada na aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/2006. III. Razões de Decidir: 1. A busca domiciliar foi considerada válida, pois configurada a existência de um quadro de fundada suspeita de uma situação de flagrante delito, conforme jurisprudência do STF e STJ. 2. Os policiais civis, após campanas e constatação de movimentação típica de tráfico de drogas, ingressaram no domicílio e apreenderam grande quantidade e variedade de drogas, além de petrechos para o tráfico, o que corrobora a legalidade da diligência. 3. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas e materiais relacionados ao tráfico, foram suficientes para confirmar a autoria e materialidade do crime. 4. Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/2006, na sua fração máxima (2/3), dada a quantidade e variedade de drogas, além da apreensão de materiais relacionados ao tráfico (balança de precisão, rolo de papel filme, tesoura, canivete, 1.015 microtubos plásticos vazios e simulacro de arma de fogo). IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado é válida em caso de existência de um quadro de fundada suspeita de uma situação de flagrante delito. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser sustentada por depoimentos de policiais e apreensão de drogas. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XI; Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/11/2015; STJ, HC 195.134/SP, Rel. Min. Marilza Maynard, Quinta Turma, julgado em 9/4/2013

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