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DOC. 941.7126.6016.1479

TJMG. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME

Embargos de Declaração opostos por Albano Indústria & Comércio de Bebidas Ltda. contra acórdão da 21ª Câmara Cível Especializada, que negou provimento à Apelação 1.0000.21.085662-1/002. A embargante sustenta a ocorrência de omissão e contradição na decisão recorrida, alegando que o acórdão desconsiderou os Lei 9.279/1996, art. 124 e Lei 9.279/1996, art. 129, que asseguram ao titular de marca registrada o direito de uso exclusivo e de oponibilidade erga omnes. Requer a correção dos vícios apontados.

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