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DOC. 942.2737.6976.0540

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer para repactuação dos débitos. Empréstimos consignados e não consignado. Decisão que determinou «aos requeridos que sejam limitados previamente os descontos das obrigações relacionadas no feito, ao patamar de 35% dos rendimentos líquidos mensais da parte Autora". Determinação, ademais, de que os requeridos se abstenham de realizar negativação do nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 54.795,45 (valor dado à causa). Recursos do Banco Pan e Banco Daycoval. Acolhimento. Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos, a impedir o provimento antecipatório. Impossibilidade, ademais, de deferimento da medida sob o rito especial da «Lei do Superendividamento», Lei 14.181/21, como passou a ser cediço na jurisprudência desta C. Câmara. Necessidade de observar etapas no processo judicial instaurado. CDC, art. 104-A Descabimento da imposição dos parâmetros unilaterais propostos pelo devedor. Requisito indispensável para o bom andamento do procedimento especial é a apresentação do plano de pagamento em audiência conciliatória, viabilizando a manifestação dos credores. Decisão reformada. Recursos providos

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