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DOC. 942.3803.9120.2489

TJSP. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Alegada irregularidade da sentença, pela não designação de audiência de conciliação. Não acolhimento. Pretensão deduzida que visa à rescisão do contrato, em razão da inadimplência do comprador. Mutuário que não buscou purgar a mora. Alegada nulidade da notificação que não pertine, pois endereçada ao imóvel e recebida pelo filho do mutuário, também Réu nessa ação. Não pagamento das parcelas ajustadas. Rescisão como medida que se impõe, assim como a consequente reintegração da Autora na posse do imóvel. Hipótese em que deve ser admitido o perdimento das parcelas pagas, como forma de indenizar a Autora, considerado o tempo de ocupação do imóvel, sem qualquer contraprestação, afastada indenização pelo tempo de ocupação, por importar em «bis in idem". Não é a hipótese de quitação do débito, em razão da existência de seguro, uma vez que o sinistro (morte) ocorreu depois de findo o prazo do financiamento, ocasião em que a inadimplência perdurava. Sentença de procedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor da causa (CPC, art. 85, § 11), observada a Justiça gratuita deferida aos Réus. Recurso não provido

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