TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO MATERIAL. APLICÁVEL A LEI VIGENTE NA ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional assentou que sob o aspecto do direito material será aplicável a lei vigente à época da prestação de serviços pela empregada e, portanto, concluiu que a alteração, de direito material, trazida pela Lei 13.467/2017 produz efeitos a partir da sua vigência em 11/11/2017. 3. A Primeira Turma desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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