TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INACESSIBILIDADE AO REGISTRO AUDIOVISUAL DAS AUDIÊNCIAS E INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VICIADO POR INOBSERVÂNCIA AO CPP, art. 226. IRRELEVÂNCIA. TESTEMUNHA QUE JÁ CONHECIA O RECORRENTE E INDICOU A AUTORIA DELITIVA. INCONSISTÊNCIA NO EXAME DE NECROPSIA. ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EXTRAÍDA DA PROVA JUDICIALIZADA. INVIÁVEL DECOTE DE QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I ¿ CASO EM EXAME 1.
Recurso em sentido estrito visando a despronúncia pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, do CP. Preliminar requerendo o reconhecimento da nulidade da ação penal por cerceamento de defesa decorrente da inviabilidade de acesso ao registro audiovisual das audiências e por inversão na ordem de apresentação das alegações finais. Mérito com pleito despronúncia ao argumento de precariedade das provas, com impugnação do reconhecimento fotográfico no inquérito por inobservância do CPP, art. 226, inconsistência no exame de necropsia e atuação em legítima defesa. Pleito subsidiário de afastamento das qualificadoras.
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