TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Sentença de indeferimento do pedido da gratuidade da justiça e extinção do processo por falta do recolhimento da taxa judiciária. Recurso não merecendo ser conhecido, inclusive ao insistir no deferimento do pedido de gratuidade da justiça. 1. Representação processual efetivamente não regularizada, apesar da oportunidade a tanto concedida. Não demonstrado que o advogado está postulando em nome da sedizente autora, não havia como conceder gratuidade da justiça a esta última nem como apreciar o mérito da causa. 2. Recurso não merecendo ser conhecido quanto ao mais, por infração ao requisito da dialeticidade (CPC/2015, art. 1.010, III), uma vez que não combate o raciocínio exposto na sentença, trazendo argumentos totalmente dissociados do decidido. Hipótese não comportando a concessão da oportunidade de emenda prevista no art. 932, parágrafo único, do novo estatuto processual, que apenas se aplica a vícios de ordem puramente formal. Entendimento diverso que implicaria chancelar clara burla ao sistema das preclusões. Não conheceram da apelação
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