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DOC. 943.1807.8921.4316

TJSP. APELAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA- REPARTIÇÃO DAS CUSTAS E DESPESAS ENTRE AS PARTES- NECESSIDADE -

Sucumbência recíproca - Art. 86, «caput», do CPC - Honorários advocatícios - Remuneração digna do trabalho do advogado -Observância da complexidade da demanda e do zelo do patrono - Ocorrência Inteligência do CPC, art. 82, § 2º: - Caracterizada a sucumbência recíproca, aplica-se o art. 86, «caput», do CPC, e, com relação aos honorários advocatícios, são devidos em favor dos advogados de ambas as partes, em observância ao CPC, art. 82, § 2º.

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