TJSP. Indulto natalino - Decreto 11.846/2023. Condenação transitada em julgado para a acusação em data anterior à publicação da norma presidencial, mas transitada em julgado para a Defesa em data posterior - Inexistência de óbice à apreciação do benefício - Art. 7º do Decreto que admite expressamente a concessão do indulto em que casos nos quais haja recurso defensivo pendente - Juízo de primeiro grau que não apreciou as condições para concessão da benesse, impedindo a verificação dos requisitos nesta sede sob pena de supressão de instância - Decisão cassada e determinação de reapreciação do pedido defensivo, superados os argumentos ora refutados. Recurso a que se dá parcial provimento
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