Carregando…

DOC. 943.6053.6855.3206

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - ACOLHIMENTO.1.

Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). Além disso, de acordo com o parágrafo único do CLT, art. 897-A os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.2. O acórdão embargado foi claro e fundamentado em relação a toda a matéria trazida a julgamento, razão pela qual não há de se falar em omissão. No entanto, verificado erro material no título da ementa do julgado, onde constou a aplicação de multa ao Agravante, merecem acolhida os presentes embargos para sanar erro material.3. Assim, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, constatando-se erro material no texto ementado por não guardar correspondência com o que foi decidido, impõe-se o acolhimento do presente remédio processual, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 897-A para sanar a referida incorreção.Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito