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DOC. 943.6640.6691.6482

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema duração do trabalho, horas extras e cargo de confiança, percebe-se que o quadro fático descrito aponta para o cumprimento dos requisitos do CLT, art. 62, II, razão pela qual, conclusão diversa pretendida pela parte em seu recurso, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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