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DOC. 943.7180.6851.3232

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST . TEMA 6 DE IRR, TESE 2.

Extrai-se do acórdão regional que as atividades realizadas pela empresa contratada também se inserem naquelas imanentes à atividade da contratante, situação que se amolda à tese 2 do Tema 6 de IRR do TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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